II. 16. A Moralidade da ação com efeitos indiretos ou ações de duplo efeito


1.O objeto ou efeito indireto da vontade

        O efeito indireto da ação é uma conseqüência sua que não interessa nem e desejada de nenhum modo, nem como fim nem como meio, mas que é prevista e permitida enquanto está inevitavelmente ligada ao que realmente se deseja.

         Alguns exemplos: uma pessoa se submete a um tratamento de quimioterapia contra uma leucemia que origina inevitavelmente a calvície; uma mulher que gostaria de formar uma família permite que lhe seja extraído o útero quando se detecta um tumor maligno em seu útero e como conseqüência fica estéril. A calvície e a esterilidade são objetos indiretos da vontade, não desejados e sim efeitos que a necessidade obriga a tolerar.

      Para evitar confusões convêm distinguir o objeto indireto do objeto querido diretamente como meio (bem finalizado) e do objeto direto das ações voluntárias mistas. Se uma mulher não deseja mais ter filhos, porque é muito provável que a gravidez lhe traga risco de vida e faz com que o medico lhe retire o útero, a operação cirúrgica é desejada diretamente enquanto esterilizante, logo a esterilidade também é desejada diretamente enquanto meio para conservar-lhe a saúde.

       O critério fundamental é o seguinte: para que o efeito previsto de uma ação possa ser considerada objeto indireto da vontade, tal efeito não pode ser a causa (no plano intencional) da conseqüência ou realização do que realmente interessa.

Termos importantes na linguagem moral.

Querer, desejar- Ter vontade de ; permitir - dar liberdade, poder ou licença para; consentir em ; aprovar - autorizar; sancionar, ratificar ; tolerar – permitir algo que não se tem por licito, sem aprová-lo.

2.Qualificação moral das ações com efeitos indiretos

      A pergunta que agora fazemos é a seguinte: uma ação que em si mesma não é má, mas que tem um efeito indireto mal, pode ser realizada sem culpa moral? A resposta é que em geral, esses tipos de ações devem ser evitadas dentro do possível, mas se ocorrem determinadas condições, essas ações podem ser realizadas sem que haja culpa moral.

Tradicionalmente se enumeram quatro condições de licitude moral:

1- A ação tem que ser em si mesmo boa ou indiferente
2- O efeito bom seja efeito imediato, ou seja, que o efeito bom não seja obtido por um meio mal.
3- A intenção do agente seja boa
4- Exista uma causa ou necessidade proporcionalmente grave para realizar a ação.

      Em alguns casos não será fácil verificar se existe ou não proporcionalidade necessária. evidentemente se o efeito negativo produz um dano grave a outros deve-se evitar. Em casos menos graves será tolerável correr riscos. Muitos bens e progressos da humanidade foram realizados correndo certos riscos. Aceitar certos riscos é muita vezes razoável e outra inevitável.

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