II. 16. A Moralidade da ação com efeitos indiretos ou ações de duplo efeito
>> terça-feira, 5 de fevereiro de 2013 –
FILOSOFIA
1.O objeto ou efeito indireto da vontade
O efeito indireto da ação é uma conseqüência sua que não interessa nem e
desejada de nenhum modo, nem como fim nem como meio, mas que é prevista e
permitida enquanto está inevitavelmente ligada ao que realmente se deseja.
Alguns exemplos: uma pessoa se submete a um tratamento de
quimioterapia contra uma leucemia que origina inevitavelmente a calvície; uma
mulher que gostaria de formar uma família permite que lhe seja extraído o útero
quando se detecta um tumor maligno em seu útero e como conseqüência fica
estéril. A calvície e a esterilidade são objetos indiretos da vontade, não
desejados e sim efeitos que a necessidade obriga a tolerar.
Para
evitar confusões convêm distinguir o objeto indireto do objeto querido
diretamente como meio (bem finalizado) e do objeto direto das ações voluntárias
mistas. Se uma mulher não deseja mais ter filhos, porque é muito provável que a
gravidez lhe traga risco de vida e faz com que o medico lhe retire o útero, a
operação cirúrgica é desejada diretamente enquanto esterilizante, logo a
esterilidade também é desejada diretamente enquanto meio para conservar-lhe a
saúde.
O
critério fundamental é o seguinte: para que o efeito previsto de uma ação possa
ser considerada objeto indireto da vontade, tal efeito não pode ser a causa (no
plano intencional) da conseqüência ou realização do que realmente interessa.
Termos importantes na linguagem moral.
Querer, desejar- Ter vontade de ; permitir - dar liberdade, poder ou
licença para; consentir em ; aprovar - autorizar; sancionar, ratificar ; tolerar – permitir algo que não se tem por
licito, sem aprová-lo.
2.Qualificação moral das ações com efeitos
indiretos
A pergunta
que agora fazemos é a seguinte: uma ação que em si mesma não é má, mas que tem
um efeito indireto mal, pode ser realizada sem culpa moral? A resposta é que em
geral, esses tipos de ações devem ser evitadas dentro do possível, mas se
ocorrem determinadas condições, essas ações podem ser realizadas sem que haja
culpa moral.
Tradicionalmente se enumeram quatro
condições de licitude moral:
1- A ação tem que ser em si mesmo boa ou
indiferente
2- O efeito bom seja efeito imediato, ou
seja, que o efeito bom não seja obtido por um meio mal.
3- A intenção do agente seja boa
4- Exista uma causa ou necessidade
proporcionalmente grave para realizar a ação.
Em alguns
casos não será fácil verificar se existe ou não proporcionalidade necessária.
evidentemente se o efeito negativo produz um dano grave a outros deve-se
evitar. Em casos menos graves será tolerável correr riscos. Muitos bens e
progressos da humanidade foram realizados correndo certos riscos. Aceitar
certos riscos é muita vezes razoável e outra inevitável.